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Despacho (extracto) 9703/2001, de 9 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9703/2001 (2.ª série). - Por despacho de 18 de Abril de 2001 do director-geral da Indústria, por subdelegação:

Licenciado João Figueiredo Oliveira Soares, técnico superior principal (escalão 1, índice 510), do quadro de pessoal desta Direcção-Geral - concedida licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 11 de Maio de 2001. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

26 de Abril de 2001. - O Director dos Serviços de Gestão, Mangeon Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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