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Aviso 6654/2001, de 8 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6654/2001 (2.ª série). - Requisição de um técnico superior - economia ou gestão. - 1 - O presente aviso destina-se apenas a funcionários públicos, abrangendo os funcionários da administração local desde que possuam sete anos de provimento a título definitivo, nos termos do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho.

2 - Requisitos - possuir qualquer categoria de técnico superior e formação em economia ou gestão.

3 - Requisitos preferenciais - possuir experiência na área de acompanhamento do PIDDAC e, em especial, de projectos com financiamento comunitário.

4 - Local de trabalho - IPPAR, serviços centrais, Lisboa.

5 - Condições de candidatura - os interessados deverão enviar curriculum vitae detalhado e uma declaração do organismo comprovativa do respectivo vínculo para o IPPAR - Departamento Financeiro e de Administração, Palácio Nacional da Ajuda, ala norte, 1349-021 Lisboa (telefone: 213643353 e 213614211; fax: 213625172).

6 - Prazo de candidatura - 15 dias continuados a partir da data da presente publicação.

7 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 175/98, de 2 de Julho.

8 - Observações - o presente aviso não constitui qualquer obrigação para o IPPAR em desencadear a requisição pretendida, caso todas as candidaturas se considerem desadequadas.

23 de Abril de 2001. - O Director do Departamento Financeiro e de Administração, Filipe N. B. Mascarenhas Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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