Portaria 882/2005
de 26 de Setembro
Pela Portaria 1291/2004, de 11 de Outubro, foi concessionada à Portucel Florestal, S. A., a zona de caça turística de São Gião (processo 3869-DGRF), sita no município de Portel, com a área de 1061 ha.
Vem agora a Lazer e Floresta - Empresa para o Desenvolvimento Agro-Florestal, Imobiliário e Turístico, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça turística de São Gião (processo 3869-DGRF), situada na freguesia do Alqueva, município de Portel, seja transferida para a Lazer e Floresta - Empresa para o Desenvolvimento Agro-Florestal, Imobiliário e Turístico, S. A., com o número de pessoa colectiva 504529319 e sede na Rua de Joaquim António de Aguiar, 3, 1099-015 Lisboa.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2005.