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Portaria 882/2005, de 26 de Setembro

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Sumário

Transfere para a Lazer e Floresta - Empresa para o Desenvolvimento Agro-Florestal, Imobiliário e Turístico, S. A., a concessão da zona de caça turística de São Gião (processo n.º 3869-DGRF).

Texto do documento

Portaria 882/2005
de 26 de Setembro
Pela Portaria 1291/2004, de 11 de Outubro, foi concessionada à Portucel Florestal, S. A., a zona de caça turística de São Gião (processo 3869-DGRF), sita no município de Portel, com a área de 1061 ha.

Vem agora a Lazer e Floresta - Empresa para o Desenvolvimento Agro-Florestal, Imobiliário e Turístico, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça turística de São Gião (processo 3869-DGRF), situada na freguesia do Alqueva, município de Portel, seja transferida para a Lazer e Floresta - Empresa para o Desenvolvimento Agro-Florestal, Imobiliário e Turístico, S. A., com o número de pessoa colectiva 504529319 e sede na Rua de Joaquim António de Aguiar, 3, 1099-015 Lisboa.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-11 - Portaria 1291/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Portucel Florestal, S. A., a zona de caça turística de São Gião, englobando os prédios rústicos denominados «S. Geão e Monte Santos», sitos na freguesia de Alqueva, município de Portel (processo n.º 3869-DGRF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-08 - Portaria 491/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a LARGETUR - Sociedade Agroturística, Lda., a concessão da zona de caça turística de São Gião e desanexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alqueva, município de Portel (processo n.º 3869-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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