Contrato 1187/2001. - Contrato-programa - recinto multiusos no município de Ourique. - Aos 10 dias do mês de Abril de 2001, entre o director-geral das Autarquias Locais e o presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, da parte da administração central, e o município de Ourique, representado pela presidente da Câmara Municipal, é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato-programa a construção de recinto multiusos, cujo investimento elegível ascende a Euro 463 607,71 (92 945 000$00).
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2002.
Cláusula 3.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - Cabe aos serviços da administração central contratantes:
a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido, visar os autos de medição e verificar as facturas através da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo (CCRA);
b) Processar, através da Direcção-Geral das Autarquias Locais, a comparticipação financeira da administração central sobre os autos visados pela CCRA e na proporção do financiamento aprovado. Estes pagamentos têm por base os projectos que tenham obtido o parecer favorável da CCRA;
c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCRA apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.
2 - Cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:
a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;
b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra;
c) Organizar o dossier do projecto de investimento, devendo, em caso de execução da obra por administração directa, ser dado cumprimento ao despacho 13 536/98 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto de 1998;
d) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no despacho 11/90, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Maio de 1990;
e) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCRA, de acordo com o disposto neste contrato;
f) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade;
g) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.
Cláusula 4.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - A participação financeira do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, contempla os encargos da Câmara Municipal de Ourique com a execução do empreendimento previsto no presente contrato, até ao montante global de Euro 185 443,08 (37 178 000$00), assim distribuída:
2001 - Euro 55 630,93 (11 153 000$00);
2002 - Euro 129 812,15 (26 025 000$00).
2 - O valor da comparticipação mencionada no número anterior correspondente a uma taxa de 40% do investimento, na medida em que há a expectativa de um financiamento comunitário de 50%, garantindo-se assim que o município de Ourique contribuirá com 10% para a execução da obra.
3 - A execução do presente contrato fica condicionada à emissão de parecer técnico favorável da CCRA relativamente aos projectos de execução e respectivos orçamentos e demais pareceres legalmente exigíveis.
4 - Caso o referido empreendimento venha a gerar receitas de exploração após a sua entrada em funcionamento, o montante previsto no n.º 1 será objecto do adequado ajustamento.
5 - Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá o Secretário de Estado da Administração Local autorizar a concessão de adiantamentos, na observância das disponibilidades orçamentais do momento.
6 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.
7 - Caberá ao município de Ourique assegurar a parte do investimento não financiado pelo contrato-programa nos termos dos n.os 1 e 2 da presente cláusula.
8 - Ao município de Ourique caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. A não utilização em cada ano económico das dotações previstas no presente contrato determina a perda do saldo anual existente.
Cláusula 5.ª
Estrutura de acompanhamento e controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do contrato-programa será constituída pelos representantes da Direcção-Geral das Autarquias Locais, da CCRA e da Câmara Municipal de Ourique.
Cláusula 5.ª
Dotação orçamental
As verbas que assegurem a execução dos investimentos previstos neste contrato-programa são inscritas anualmente nos orçamentos do município de Ourique e do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª
Cláusula 7.ª
Resolução do contrato
O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando o município a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.
O Director-Geral das Autarquias Locais, Armando Martins. - Pelo Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Ourique, José Raul G. Mendes dos Santos.