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Edital 334/2001, de 8 de Maio

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Texto do documento

Edital 334/2001 (2.ª série). - Concurso documental interno geral para o preenchimento de uma vaga de professor-adjunto. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho directivo de 27 de Março de 2001, no uso de competência própria, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, conjugado com a alínea i) do artigo 23.º do Despacho Normativo 13/2000, de 16 de Fevereiro, e dos artigos 15.º e seguintes do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, no seguimento da proposta do conselho científico de 1 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias contínuos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental interno geral para o provimento de uma vaga de professor-adjunto do quadro da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, aprovado pela Portaria 744/98, de 12 de Setembro.

2 - O concurso é aberto para a área de Ciências de Enfermagem, na vertente de Enfermagem de Reabilitação, e serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - O requerimento a solicitar admissão ao concurso é dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal desta Escola ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a referida Escola, Alameda de Santo António dos Capuchos, 1169-204 Lisboa, dele constando:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e localidade de nascimento;

d) Número do bilhete de identidade e data e entidade que o emitiu;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência e telefone;

h) Grau académico e respectiva classificação final;

i) Tempo de serviço na categoria actual e na profissão;

j) Identificação do concurso a que se candidata e do Diário da República que publicita o presente edital;

l) Situação militar (se for caso disso).

5 - O requerimento deve ser instruído com:

a) Documentos comprovativos de estar nas condições exigidas no n.º 2 do presente edital;

b) Certidão de nascimento narrativa completa;

c) Certificado do registo criminal;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Documentos comprovativos de vínculo à função pública e da categoria profissional actual;

g) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões do candidato para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre. Os documentos a apresentar devem ser passados pela entidade máxima da instituição.

5.1 - É dispensada a apresentação dos documentos aos candidatos do quadro desta Escola que declarem, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas e desde que tais documentos constem do respectivo processo individual.

6 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

7 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

a) Classificação do curso de mestrado ou habilitações consideradas equivalentes legais para os efeitos deste concurso;

b) Classificação do CESEE ou equivalente legal em Enfermagem de Reabilitação;

c) Outras formações consideradas relevantes;

d) Experiência de docência em Enfermagem;

e) Formação profissional contínua;

f) Experiência de coordenação e ou colaboração na coordenação;

g) Experiência como formador;

h) Experiência profissional em cuidados de enfermagem;

i) Realização/divulgação de trabalhos científicos e outros estudos;

j) Outras experiências relevantes.

8 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(2C+2CE+2OF+10ED+3FP+4EC+6EF+3EP+4TC+4OE+ 10)/40

em que:

CF=classificação final;

C=classificação do curso de mestrado ou das habilitações consideradas equivalentes legais [critérios referenciados na alínea a) do n.º 7];

CE=classificação do CESEE ou equivalente legal em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica [critérios referenciados na alínea b) do n.º 7];

OF=outras formações consideradas relevantes [critérios referenciados na alínea c) do n.º 7];

ED=experiência na docência na vertente de enfermagem [critérios referenciados na alínea d) do n.º 7];

FP=formação profissional contínua [critérios referenciados na alínea e) do n.º 7];

EC=experiência de coordenação e ou colaboração na coordenação [critérios referenciados na alínea f) do n.º 7];

EF=experiências como formador [critérios referenciados na alínea g) do n.º 7];

EP=experiência profissional em cuidados de enfermagem [critérios referenciados na alínea h) do n.º 7];

TC=realização/divulgação de trabalhos científicos e outros estudos [critérios referenciados na alínea i) do n.º 7];

OE=outras experiências relevantes [critérios referenciados na alínea j) do n.º 7].

9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Jorge Eurico Gonçalves de Sousa Ferreira, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.

Vogais efectivos:

Maria Helena Mendes Pedroso, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.

Joanna Maria Sousa e Brito Mertens, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.

Vogais suplentes:

Maria Gabriela Mouga Fernandes Garcia, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.

Joaquim Paulo Cabral Oliveira, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

10 - O júri reserva-se o direito de solicitar documentos complementares, se tal considerar necessário.

11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

24 de Abril de 2001. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, a Vice-Presidente, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-12 - Portaria 744/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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