Aviso 6617/2001, de 8 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Agrupamento de Estabelecimentos de Educação e Ensino n.º 1 de Sines
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Fonte: Diário da República n.º 106/2001, Série II de 2001-05-08.
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Data:
2001-05-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 6617/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra no placard dos Serviços Administrativos desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento do ensino abrangido pelo supracitado decreto-lei.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data de afixação deste aviso, para reclamação ao dirigente dos serviços.
30 de Março de 2001. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria da Conceição Castro Pinhão Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1899560.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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