Aviso 6609/2001, de 8 de Maio
Aviso 6609/2001 (2.ª série). - Nos termos e para os devidos efeitos previstos nos artigos 93.º a 98.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada para consulta a lista de antiguidade do pessoal deste Instituto com referência a 31 de Dezembro de 2000.
Recorda-se que da organização da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do aludido diploma.
18 de Abril de 2001. - A Presidente do Conselho de Administração, Marcília Montenegro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1899521.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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