A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD5702, de 16 de Agosto

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Sumário

Declara terem sido autorizadas alterações nos orçamentos de vários ministérios, no montante de 907991 contos.

Texto do documento

Declaração
Com fundamento nos n.os 1 e 2 da Resolução 59/82, de 18 de Março, da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 12 de Abril de 1982, e no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes alterações orçamentais efectuadas nos orçamentos abaixo designados, autorizadas por despachos do Secretário de Estado do Orçamento de 29 e 31 de Dezembro de 1982:

(ver documento original)
A presente declaração substitui a que, incluindo reforços ou inscrições de igual montante, foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1983.

Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Junho de 1983. - O Director-geral, Mário Baptista.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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