Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes transferências de verbas autorizadas nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
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14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 15 de Junho de 1983. - O Director, Hélder Santos.