Aviso 6549/2001, de 4 de Maio
Aviso 6549/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º e do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na Provedoria de Justiça, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do referido organismo com referência a 31 de Dezembro de 2000.
29 de Março de 2001. - O Secretário-Geral, João Sequeira Osório.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1899104.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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