Aviso 3813/2001 (2.ª série) - AP. - Por força da aplicação da Lei 44/99, de 11 de Junho, que estabelece regras sobre a estruturação de carreiras na administração pública e pela necessidade de actualização do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, prevendo a legítima possibilidade de ascensão nas respectivas carreiras, foi o presente quadro de pessoal da Junta de Freguesia de São João da Madeira aprovado pela Junta de Freguesia em reunião de 6 de Setembro de 2000 e ratificado pela Assembleia de Freguesia, na sua sessão de 18 de Dezembro de 2000.
Quadro de pessoal
(ver documento original)
O Presidente da Junta, Amadeu da Silva Cruz.