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Aviso 3804/2001, de 4 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3804/2001 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro deste município, organizada nos ternos do artigo 93.º do já citado diploma legal, se encontra afixada nos respectivos locais de trabalho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

28 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto Cordeiro Ambrósio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1898959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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