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Despacho Conjunto 721/2005, de 22 de Setembro

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Sumário

Determina, que a título excepcional, seja descongelado, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, quadro de pessoal especializado, um lugar para a categoria de conselheiro junto de organismos internacionais.

Texto do documento

Despacho conjunto 721/2005. - A crescente importância do papel de Portugal na cena internacional acarreta consigo relevantes compromissos para a sua política externa, designadamente na dinamização da intervenção nacional nos organismos internacionais a que pertence. No domínio da diplomacia cultural, verifica-se actualmente a necessidade de incrementar a participação portuguesa na UNESCO, organização a cujo conselho executivo recentemente apresentámos candidatura, o que implicará o reforço especializado da Missão Permanente junto daquela organização internacional em Paris, necessidade que não pode ser satisfeita através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei e que justifica a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, desbloqueando um lugar indispensável.

Com efeito, uma maior e mais qualificada intervenção de Portugal nos diversos domínios a que se dedica a UNESCO, que assumem mesmo interesse interministerial, exige um reforço da referida missão diplomática ao nível de recursos humanos qualificados para o constante acompanhamento e coordenação das actividades a desenvolver.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e atento o disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, determina-se que, a título excepcional:

1 - Seja descongelada, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, quadro de pessoal especializado, a admissão para o lugar previsto no mapa anexo ao presente despacho.

2 - A utilização da quota de descongelamento fique dependente da existência de cobertura orçamental.

2 de Setembro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João José Amaral Tomaz, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

MAPA ANEXO Descongelamento excepcional para o Ministério dos Negócios Estrangeiros Grupo de pessoal ... Número de lugares Pessoal especializado (categoria de conselheiro junto de organismos internacionais) ... 1 Total ... 1 Mapa de encargos Missão Permanente de Portugal junto da Organização para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) Conselheiro técnico ... Encargos (euros) Abono de instalação ... 30 748,67 Abonos de representação/habitação (encargo no período de Agosto a Dezembro de 2005) ... 54 098,30 Vencimento da categoria (encargo no período de Agosto a Dezembro de 2005) ... 8 407,05 Transporte de bens pessoais ... 12 000 Transporte de pessoas ... 500 Encargo global total ... 105 754,02 Vencimento da categoria (mensal) - Euro 1395,50.

Subsídio de férias - Euro 465,10.

Subsídio de Natal - Euro 581,45.

Subsídio de refeição (mensal) - Euro 76,60.

Os encargos aqui discriminados encontram-se previstos e têm cabimento orçamental para o ano 2005, enquadrando-se no capítulo 02, divisão 01, subdivisão 05.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/09/22/plain-189892.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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