Com efeito, uma maior e mais qualificada intervenção de Portugal nos diversos domínios a que se dedica a UNESCO, que assumem mesmo interesse interministerial, exige um reforço da referida missão diplomática ao nível de recursos humanos qualificados para o constante acompanhamento e coordenação das actividades a desenvolver.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e atento o disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, determina-se que, a título excepcional:
1 - Seja descongelada, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, quadro de pessoal especializado, a admissão para o lugar previsto no mapa anexo ao presente despacho.
2 - A utilização da quota de descongelamento fique dependente da existência de cobertura orçamental.
2 de Setembro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João José Amaral Tomaz, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
MAPA ANEXO Descongelamento excepcional para o Ministério dos Negócios Estrangeiros Grupo de pessoal ... Número de lugares Pessoal especializado (categoria de conselheiro junto de organismos internacionais) ... 1 Total ... 1 Mapa de encargos Missão Permanente de Portugal junto da Organização para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) Conselheiro técnico ... Encargos (euros) Abono de instalação ... 30 748,67 Abonos de representação/habitação (encargo no período de Agosto a Dezembro de 2005) ... 54 098,30 Vencimento da categoria (encargo no período de Agosto a Dezembro de 2005) ... 8 407,05 Transporte de bens pessoais ... 12 000 Transporte de pessoas ... 500 Encargo global total ... 105 754,02 Vencimento da categoria (mensal) - Euro 1395,50.
Subsídio de férias - Euro 465,10.
Subsídio de Natal - Euro 581,45.
Subsídio de refeição (mensal) - Euro 76,60.
Os encargos aqui discriminados encontram-se previstos e têm cabimento orçamental para o ano 2005, enquadrando-se no capítulo 02, divisão 01, subdivisão 05.