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Aviso 3764/2001, de 4 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3764/2001 (2.ª série) - AP. - Joaquim Moreira Raposo, presidente da Câmara Municipal da Amadora, torna público que, em reunião de Câmara de 28 de Fevereiro do ano de 2001, foi deliberado que o modo de reconversão da AUGI - Casal de S. Vicente, seja organizado mediante Plano de Pormenor de Iniciativa Municipal, de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º in fine, com os n.os 2 e 3 do artigo 5.º e com o artigo 31.º da Lei 91/95, de 2 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 165/99, de 14 de Setembro, e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Mais foi deliberado que o prazo de elaboração do citado Plano de Pormenor seja de 10 meses, a contar da data da consignação.

Ainda de acordo com a referida deliberação, foi fixado em 45 dias o período para formulação de sugestões, bem como apresentação das informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do Plano.

Finalmente, foi ainda deliberado que a elaboração do Plano de Pormenor do Casal de S. Vicente obedece ao critério de respeitar as edificações existentes no terreno, exceptuando modificações que permitam obedecer às condições mínimas de habitabilidade, higiene e salubridade previstas no RGEU ou, supletivamente, quando tal não for possível, na Lei 91/95, de 2 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 165/99, de 14 de Setembro, bem como para espaços públicos de apoio necessários ao bem-estar e qualidade de vida das residentes.

Mais se torna público que o presente aviso será publicado em Diário da República, na imprensa nacional e regional e afixado nos locais públicos habituais.

30 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1898902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-02 - Lei 91/95 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 165/99 - Assembleia da República

    Altera o Regime das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (áreas clandestinas).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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