Despacho 9347-B/2001 (2.ª série). - Pela Portaria 448-C/2001, de 3 de Maio, foi declarada a situação de calamidade agrícola de origem climatérica para a cultura do olival, afectada pela chuva intensa acompanhada de ventos fortes ocorrida no período de Outubro de 2000 a Janeiro de 2001.
Nos termos do n.º 3.º da referida portaria, as datas dos seguros de colheitas que relevam para efeitos de atribuição dos benefícios do fundo de calamidades são estabelecidas por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assim, nos termos do n.º 3.º da Portaria 448-C/2001, de 3 de Maio, determino que os contratos de seguros de colheitas que relevam para efeitos de atribuição dos benefícios do fundo de calamidades são os efectuados até 16 de Abril.
5 de Abril de 2001. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.