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Edital 325/2001, de 3 de Maio

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Texto do documento

Edital 325/2001 (2.ª série). - Por despacho de 6 de Abril de 2001 do presidente do ISCTE, ao abrigo do n.º 1, alínea h), do artigo 19.º dos Estatutos deste Instituto, faz-se público que, pelo prazo de 30 dias úteis contados do dia imediato ao da publicação do presente edital, se encontra aberto concurso documental para o provimento no quadro de pessoal docente deste Instituto, aprovado pela Portaria 894/83, de 27 de Setembro, e alterado pelo despacho 6815/99 (2.ª série), de 16 de Março, de um lugar de professor associado no grupo III de disciplinas - Gestão Geral.

Em conformidade com os artigos 37.º, 38.º, 39.º, 41.º, 42.º, 43.º e 44.º, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

1 - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou diferente universidade desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa ou equivalente e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por universidades portuguesas ou com habilitação equivalente em especialidade considerada adequada à área do grupo de disciplinas para que foi aberto concurso que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documento comprovativo de estar nas condições exigidas em qualquer das alíneas no n.º 1 do presente edital;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, com a indicação das obras e dos trabalhos efectuados e publicados, bem como da actividade pedagógica desenvolvida. Facultativamente, poderão apresentar nota de quaisquer serviços prestados à ciência;

c) Bilhete de identidade ou pública-forma;

d) Certificado do registo criminal;

e) Atestado de robustez física e psíquica, referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Documento comprovativo de ter satisfeito as leis do serviço militar;

g) Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.

Os documentos, a que aludem as alíneas d) a f) podem ser substituídos por declaração prestada, no requerimento, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação relativamente a cada uma das alíneas, bem como proceder às indicações seguintes:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão;

f) Residência.

3 - O presidente do ISCTE comunicará, no prazo de três dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou falta de preenchimento das condições para tal estabelecidas.

Após a admissão, os candidatos ao concurso deverão entregar, nos 30 dias subsequentes ao da recepção do despcacho de admissão:

a) Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;

b) Quinze exemplares, impressos ou policopiados, de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias de uma das disciplinas do grupo a que respeita o concurso.

4 - Na primeira reunião do júri, constituído nos termos do artigo 46.º do Estatuto da Carreira Universitária, que terá lugar nos 30 dias imediatos ao da publicação no Diário da República do referido júri, será analisada e discutida a admissão ou exclusão dos candidatos.

5 - A ordenação dos candidatos ao concurso terá por fundamento o mérito científico e pedagógico do curriculum vitae de cada um deles, bem como o valor pedagógico e científico do relatório referido na alínea b) do n.º 3 do presente edital.

6 - Na efectivação da nomeação ter-se-á em conta o disposto no despacho 22 248, de 16 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000.

17 de Abril de 2001. - O Vice-Presidente, Manuel Alberto Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1898872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1983-09-27 - Portaria 894/83 - Ministério da Educação

    Aprova a estrutura orgânica do quadro de professores catedráticos e associados do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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