Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6471/2001, de 3 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6471/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para técnico de farmácia de 1.ª classe. - 1 - Nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 6 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de técnico de farmácia de 1.ª classe da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, aprovado pela Portaria 1303/93, de 27 de Dezembro, substituído pela Portaria 1244/97, de 15 de Dezembro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do lugar enunciado e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Remuneração - a remuneração é a prevista no anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a respectiva categoria e posição indiciária dos candidatos.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

5 - Conteúdo funcional - o previsto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - o recrutamento para a categoria de técnico de 1.ª classe faz-se mediante concurso de avaliação curricular de entre técnicos de 2.ª classe com pelo menos três anos de serviço na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz, conforme previsto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção e sistema de classificação final:

8.1 - Métodos de selecção - de acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, sendo utilizada a avaliação curricular nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, do n.º 4 do n.º 3.º e do anexo III da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8.2 - Sistema de classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtiver classificação final inferior a 9,5 valores.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, sito na Rua de Alexandrina Soares Albergaria, sem número, 6270-498 Seia, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que seja expedido dentro do prazo fixado e, em qualquer dos casos, acompanhado da respectiva documentação.

10 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, residência, código postal, telefone e número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

f) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sobre os requisitos gerais de admissão;

g) Indicação dos elementos que instruam a candidatura;

h) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar.

10.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Declaração passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados.

11 - A relação da lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão feitas nos termos estabelecidos nos artigos 51.º, 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Delfim Manuel Loureiro Simões, técnico de farmácia principal do Instituto Português de Oncologia - Coimbra.

Vogais efectivos:

1.º Rui Santos Cruz, técnico de farmácia de 1.ª classe do Centro Hospitalar de Coimbra.

2.º Gustavo Lopes Calhau, técnico de farmácia de 1.ª classe dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

1.º Anabela Oliveira Andrade, técnica de farmácia de 1.ª classe do Hospital de São Teotónio - Viseu.

2.º Isabel Maria Rodrigues Pereira Veiga, técnica de farmácia de 1.ª classe do Hospital de São Teotónio - Viseu.

14 - O presidente do júri será substituído, nas faltas ou impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Abril de 2001. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel Chaves Soveral Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1898792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-27 - Portaria 1303/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SEIA, CRIADO PELO DECRETO LEI 18/92, DE 5 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-18 - Portaria 1244/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Cascalheira e Courela da Cascalheira», sitos na freguesia de Santo André, município de Grândola.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda