Portaria 795/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 8.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto (LOBOFA), e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais, o seguinte:
1.º A lotação completa e normal do NRP Sagres é a que consta no mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º É revogada a portaria do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 4 de Maio de 1989.
20 de Abril de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.
ANEXO
Lotação normal e completa do NRP Sagres
Oficiais:
Marinha:
Capitão-de-mar-e-guerra ou capitão-de-fragata - 1.
Capitão-de-fragata ou capitão-tenente - 1.
Primeiro-tenente ou segundo-tenente (ver nota a) - 4.
Médico naval:
Oficial subalterno - 1.
Engenheiro naval-mecânica:
Primeiro-tenente - 1.
Administração naval:
Primeiro-tenente - 1.
Sargentos e praças:
Artilheiros:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento - 1.
Cabo - 1.
Primeiro-marinheiro - 1
Segundo-marinheiro ou primeiro-grumete - 1.
Abastecimento:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento - 1.
Cabo - 1.
Primeiro-marinheiro - 2.
Segundo-marinheiro ou primeiro-grumete - 2.
Electricistas:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento - 1.
Primeiro-marinheiro - 3.
Segundo-marinheiro ou primeiro-grumete - 3.
Electrotécnicos:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento (ver nota b) - 2.
Comunicações:
Cabo (ver nota c) - 2.
Primeiro-marinheiro (ver nota d) - 5.
Segundo-marinheiro ou primeiro-grumete - 1.
Condutores de máquinas:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento - 2.
Cabo - 2.
Primeiro-marinheiro - 3.
Segundo-marinheiro ou primeiro-grumete - 6.
Enfermeiros:
Primeiro-sargento (ver nota e) - 1.
Manobra:
Sargento-ajudante - 1.
Primeiro-sargento ou segundo-sargento - 5.
Cabo (ver nota f) - 7.
Primeiro-marinheiro - 24.
Segundo-marinheiro ou primeiro-grumete (ver nota g) - 30.
Maquinistas navais:
Primeiro-sargento - 1.
Radaristas:
Primeiro-marinheiro - 2.
Segundo-marinheiro ou primeiro-grumete - 1.
Taifa:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento - 1.
Cabo (ver nota h) - 5.
Primeiro-marinheiro (ver nota i) - 8.
Segundo-marinheiro ou primeiro-grumete (ver nota j) - 3.
Fuzileiro:
Cabo ou primeiro-marinheiro (ver nota k) - 1.
Resumo:
Oficiais - 9.
Sargentos - 16.
Praças - 114.
Total - 139.
(nota a) Um especializado em navegação;
(nota b) Um ETC e um ETI;
(nota c) Um CRO e um CCT;
(nota d) Três CRO e dois CCT;
(nota e) HE;
(nota f) Um com perícias de carpintaria, podendo ser de qualquer classe;
(nota g) Quinze podem ser de qualquer classe;
(nota h) Dois TFD, dois TFH e um TFP;
(nota i) Quatro TFD, três TFH e um TFP;
(nota j) Dois TFD e um TFP;
(nota k) Especializado em clarim (FZQ).