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Portaria 821/83, de 4 de Agosto

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Sumário

Retira de circulação a emissão base de selos «Paisagens e Monumentos».

Texto do documento

Portaria 821/83
de 4 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações, ao abrigo das disposições dos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, o seguinte:

1.º Que seja retirada de circulação a emissão base "Paisagens e Monumentos»;
2.º Que os selos indicados no n.º 1.º deixem de ter validade a partir de 31 de Dezembro de 1983;

3.º Que os mesmos selos possam ser trocados por outros que estejam em vigor até 31 de Março de 1984, desde que não se verifique qualquer dos impedimentos cominados no § 2.º do artigo 40.º do citado decreto-lei, nas estações de correio do Terreiro do Paço, em Lisboa, e do Município, no Porto, e nas restantes estações de correio do País;

4.º Que a devolução ao Depósito Central de Valores Postais dos CTT seja efectuada até 30 de Junho de 1984;

5.º Que, findo este prazo, se proceda à destruição dos selos sobrantes.
Secretaria de Estado das Comunicações.
Assinada em 19 de Julho de 1983.
O Secretário de Estado das Comunicações, Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-27 - Decreto-Lei 42417 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Promulga o Estatuto do Selo Postal dos CTT.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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