Portaria 821/83
de 4 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações, ao abrigo das disposições dos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, o seguinte:
1.º Que seja retirada de circulação a emissão base "Paisagens e Monumentos»;
2.º Que os selos indicados no n.º 1.º deixem de ter validade a partir de 31 de Dezembro de 1983;
3.º Que os mesmos selos possam ser trocados por outros que estejam em vigor até 31 de Março de 1984, desde que não se verifique qualquer dos impedimentos cominados no § 2.º do artigo 40.º do citado decreto-lei, nas estações de correio do Terreiro do Paço, em Lisboa, e do Município, no Porto, e nas restantes estações de correio do País;
4.º Que a devolução ao Depósito Central de Valores Postais dos CTT seja efectuada até 30 de Junho de 1984;
5.º Que, findo este prazo, se proceda à destruição dos selos sobrantes.
Secretaria de Estado das Comunicações.
Assinada em 19 de Julho de 1983.
O Secretário de Estado das Comunicações, Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.