Portaria 820/83
de 4 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 39.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, o seguinte:
1.º Que seja retirado de circulação o aerograma com selo impresso da taxa de 14$00 da emissão "35.º Aniversário da TAP»;
2.º Que o mesmo deixe de ter validade a partir de 31 de Dezembro de 1983;
3.º Que o mesmo aerograma possa ser trocado por selos de emissões que estejam em vigor nas estações de correio do Terreiro do Paço, em Lisboa, e do Município, no Porto, e nas restantes estações de correio do País até 31 de Janeiro de 1984;
4.º Que a devolução ao Depósito Central de Valores Postais seja efectuada até 30 de Abril de 1984,
5.º Que, findo este prazo, se proceda à destruição dos selos sobrantes.
Secretaria de Estado das Comunicações.
Assinada em 19 de 1 Julho de 1983.
O Secretário de Estado das Comunicações, Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.