de 25 de Agosto
Verificando-se que o património rústico de Fernando Gerardo de Almeida Nunes Ribeiro ultrapassa a área prevista nos artigos 22.º e seguintes da Lei 77/77, de 29 de Setembro, e tendo-lhe sido já demarcada a reserva de propriedade nos termos do n.º 1 do artigo 26.º:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária, nos termos do artigo 44.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, declarar de utilidade pública a expropriação dos prédios rústicos a seguir identificados:
1. Herdade do Beirão - situado na freguesia de Ervidel, concelho de Aljustrel, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 44, secção B-1, com a área de 99,7750 ha e 25978 pontos;
2. Beirão - situado na freguesia de Santa Vitória, concelho de Beja, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1, secção B, com a área de 14,9750 ha e 4642,25 pontos;
3. Beirão - situado na freguesia de Ervidel, concelho de Aljustrel, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 27, secção B-1, com a área de 1,1250 ha e 225 pontos;
4. Beirão - situado na freguesia de Ervidel, concelho de Aljustrel, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 42, secção B, com a área de 3,9500 ha e 868,5 pontos;
5. Beirão - situado na freguesia de Ervidel, concelho de Aljustrel, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 9, secção B-1, com a área de 1,3750 ha e 138,25 pontos;
6. Beirão - situado na freguesia de Ervidel, concelho de Aljustrel, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 20, secção B-1, com a área de 1200 ha e 375 pontos;
7. Beirão - situado na freguesia de Ervidel, concelho de Aljustrel, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 29, secção B-1, com a área de 1,1250 ha e 225 pontos;
8. Beirão - situado na freguesia de Ervidel, concelho de Aljustrel, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 30, secção B-1, com a área de 1,1250 ha e 225 pontos;
9. Herdade da Lobeira de Baixo - situado na freguesia de Santiago Maior, concelho de Beja, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 51, secção B, com a área de 12,2900 ha e 3820,7 pontos.
Ministério da Agricultura e Pescas, 24 de Julho de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Luís Silvério Gonçalves Saias.