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Regulamento 758/2015, de 30 de Outubro

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Sumário

Modificação ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo

Texto do documento

Regulamento 758/2015

Torna-se público que a Câmara Municipal da Nazaré deliberou, na sua reunião de 12 de outubro de 2015, submeter a período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, a modificação ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo que, em cumprimento do estatuído no artigo 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, agora se publica.

A modificação consiste no aditamento do artigo 14.º-A, que contém os critérios de atribuição de apoio financeiro para a atividade regular na área Desportiva.

O processo poderá ser consultado no Gabinete de Relações Públicas da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente (das 09.00H às 16.00H), devendo as sugestões/contribuições escritas ser aí entregues no prazo estipulado.

O prazo da consulta pública é contado da data da publicação do respetivo Aviso na 2.ª série do Diário da República.

O processo poderá, também, ser consultado no Portal do Município, em www.cm-nazare.pt.

19 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo

Artigo 14.º-A

1 - Os critérios de atribuição de apoio financeiro para a atividade regular na área Desportiva são regulados pelo seguinte:

a) Comparticipação financeira em inscrições:

i) O Município comparticipa, em moldes a definir anualmente pela Câmara Municipal, a inscrição dos clubes nas associações e federações desportivas para a sua participação nas competições não profissionais.

ii) O Município comparticipa, em moldes a definir anualmente pela Câmara Municipal, a inscrição dos atletas nas competições não profissionais, tendo como limite o escalão júnior e até à idade de 18 anos.

b) Comparticipação financeira em treinadores:

i) O Município comparticipa em moldes a definir anualmente pela Câmara Municipal, de acordo com o seu Título Profissional de Treinador(a), no pagamento dos treinadores dos escalões de formação, tendo como limite o escalão júnior e até à idade de 18 anos;

ii) A comparticipação a que se refere o número anterior será feita mensalmente e terá a duração da época desportiva da equipa em questão.

iii) O treinador tem que ser portador do Título Profissional de Treinador(a) de Desporto, de acordo com a Lei 40/2012, de 28 de agosto.

iv) Só será atribuído subsídio a um treinador por cada equipa.

v) Caso um treinador treine mais que uma equipa, haverá lugar a uma redução percentual, em moldes a definir anualmente pela Câmara Municipal, a partir da segunda equipa.

c) Comparticipação financeira por equipa (coletivos)/atleta (individuais) da Formação: O Município comparticipa, em moldes a definir anualmente pela Câmara Municipal, a participação nas competições não profissionais, através da atribuição de um valor anual por cada equipa/atleta, tendo como limite os escalões juniores e até à idade de 18 anos.

d) Corpo Clínico: O Município comparticipa direta ou indiretamente, em moldes a definir anualmente pela Câmara Municipal, com um valor anual que permita a criação de um Corpo Clínico para dar resposta às necessidades de recuperação das lesões dos atletas das Associações/Clubes do Concelho da Nazaré. Estes deverão ter a sua inscrição atualizada nas respetivas Associações ou Federações da modalidade.

2 - A comparticipação financeira para o apoio das atividades regulares desportivas terá como limite o montante aprovado no Orçamento Anual do Município, sendo os valores concretos a aplicar na avaliação dos diversos componentes das candidaturas aprovados pela Câmara Municipal, até ao final do ano anterior à sua vigência.

309035942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1897797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 40/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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