Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de novembro, precedendo reconhecimento, pela competente Comissão de Apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de tenente-coronel, o capitão SGPQ, 011178-D, Alcídio da Assunção Amaro.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:
Major, com a antiguidade de 1 de junho de 1986;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de março de 1991.
Fica posicionado na escala de antiguidades, à direita do tenente-coronel SGPQ, 011186-E, Domingos Francisco Marquinhas Camboias.
Considerando a antiguidade no posto de tenente-coronel, 1 de março de 1991, e a data de passagem à situação de reserva, por limite de idade, 3 de junho de 1991, tem direito à remuneração pelo seu posto no 1.º escalão, índice 410, nos termos do artigo 19.º conjugado com a alínea c) do artigo 25.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de agosto.
Tem direito à gratificação de serviço paraquedista referente a 88,2 semestres.
Os efeitos financeiros da presente correção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de agosto.
15 de outubro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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