Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de novembro, precedendo reconhecimento, pela competente Comissão de Apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra o capitão-de-mar-e-guerra graduado de administração naval DFA, 86663, Amadeu Cardoso Anaia.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:
Capitão-de-fragata, com a antiguidade de 28 de dezembro de 1988;
Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 7 de outubro de 1994.
Fica posicionado à data de promoção a capitão-de-mar-e-guerra no quadro de administração naval à esquerda do capitão-de-mar-e-guerra, 85861, Fernando Alberto Rebelo de Brito Valle e à direita do capitão-de-mar-e-guerra, 86263, Augusto Manuel da Silva e Pinho.
Considerando a antiguidade no posto de capitão-de-mar-e-guerra, 7 de outubro de 1994, com passagem à situação de reforma extraordinária (DFA), fora da efetividade de serviço em 1 de setembro de 2000, data a partir da qual produz efeitos administrativos, tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra no 3.º escalão, índice 530, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de agosto.
Os efeitos financeiros da presente correção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de agosto.
15 de outubro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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