Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de novembro, precedendo reconhecimento, pela competente Comissão de Apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de coronel o tenente-coronel de infantaria na reforma, 34291162, Eduardo Augusto Pimenta Arcanjo.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:
Coronel, com a antiguidade de 1 de janeiro de 1994.
Fica posicionado na escala de antiguidades, na sua arma à direita do coronel de INF, 31627662, Esmeraldo Rosa Monteiro de Azevedo.
Considerando a antiguidade no posto de coronel, 1 de janeiro de 1994, com passagem à situação de reserva, por limite de idade, em 7 de maio de 2000, data a partir da qual foi desligado do serviço, tem direito à remuneração pelo posto de coronel no 3.º escalão, índice 525, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de agosto.
Os efeitos financeiros da presente correção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de agosto.
15 de outubro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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