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Despacho 12199/2015, de 30 de Outubro

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Sumário

Reconstituição de carreiras - Lei n.º 43/99, de 11 de junho - Execução de sentença

Texto do documento

Despacho 12199/2015

Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de novembro, precedendo reconhecimento, pela competente Comissão de Apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de tenente-coronel o capitão SGPQ, 011126-A, Manuel Henrique Runa.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:

Major, com a antiguidade de 1 de março de 1983;

Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de fevereiro de 1991.

Fica posicionado na escala de antiguidades à direita do tenente-coronel SGPQ, 011133-D, Vítor Dias.

Considerando a antiguidade no posto de tenente-coronel, 1 de fevereiro de 1991, e a data de passagem à situação de reserva, por limite de idade, 19 de agosto de 1992, tem direito à remuneração pelo seu posto no 1.º escalão, índice 410, nos termos do artigo 19.º conjugado com a alínea c) do artigo 25.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de agosto.

Tem direito à gratificação de serviço para-quedista referente a 105 semestres.

Os efeitos financeiros da presente correção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de agosto.

15 de outubro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

209040429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1897663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 43/99 - Assembleia da República

    Aprova medidas tendentes à revisão da situação de militares que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de Abril de 1974 e institui uma comissão destinada a apreciar a situação dos referidos militares.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-24 - Decreto-Lei 197/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta a Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, viram as suas carreiras afectadas por esse evento.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 29/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei nº 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei nº 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, vi ram as suas carreiras afectadas por esse evento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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