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Despacho 12198/2015, de 30 de Outubro

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Sumário

Reconstituição de Carreiras - Lei n.º 43/99, de 11 de junho - Execução de sentença

Texto do documento

Despacho 12198/2015

Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de novembro, precedendo reconhecimento, pela competente Comissão de Apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra, o capitão-de-fragata de marinha na reforma, 44664, Zenóbio José Roque Cavaco.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:

Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 27 de setembro de 1995.

Fica posicionado à data de promoção a capitão-de-mar-e-guerra no quadro de marinha à esquerda do capitão-de-mar-e-guerra, 44564, Carlos Alberto Viegas Filipe e à direita do capitão-de-mar-e-guerra, 44864, Álvaro Rodrigues Gaspar.

Considerando a antiguidade no posto de capitão-de-mar-e-guerra, 27 de setembro de 1995, com passagem à situação de reserva, em 1 de setembro de 2000, data a partir da qual produz efeitos administrativos, tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra no 2.º escalão, índice 500, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de agosto.

Os efeitos financeiros da presente correção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de agosto.

15 de outubro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

209040518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1897662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 43/99 - Assembleia da República

    Aprova medidas tendentes à revisão da situação de militares que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de Abril de 1974 e institui uma comissão destinada a apreciar a situação dos referidos militares.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-24 - Decreto-Lei 197/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta a Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, viram as suas carreiras afectadas por esse evento.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 29/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei nº 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei nº 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, vi ram as suas carreiras afectadas por esse evento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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