Aviso 321/2005
Por ordem superior se torna público que, em 14 e em 24 de Junho de 2005, a Grande Jamahiriya Árabe Líbia Popular Socialista e a Namíbia depositaram, respectivamente, o seu instrumento de adesão à Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, assinada em Estocolmo em 22 de Maio de 2001.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto 15/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004, tendo depositado o seu instrumento de aceitação em 15 de Abril de 2004, conforme o Aviso 152/2004, e tendo entrado em vigor em 13 de Outubro de 2004 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 202, de 27 de Agosto de 2004).
A Convenção entrará em vigor para a Grande Jamahiriya Árabe Líbia Popular Socialista e para a Namíbia, respectivamente, em 12 e em 22 de Setembro de 2005, conforme dispõe o parágrafo 2 do artigo 26.º
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 8 de Setembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.