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Edital 284/2001, de 2 de Maio

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Texto do documento

Edital 284/2001 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com os artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, o Instituto Politécnico de Tomar torna público que se encontra aberto pelo prazo de 30 dias a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador para a área de Processos Industriais do Departamento de Engenharia e Gestão Industrial da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, sita na Rua de 17 de Agosto de 1808, 2200-370 Abrantes.

2 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que reúnam as condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e que possuam licenciatura em Engenharia Mecânica e mestrado em Engenharia de Projecto Mecânico.

3 - As provas do concurso serão as constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3.1 - Os candidatos admitidos devem apresentar seis exemplares de um sumário pormenorizado da lição a que se refere a alínea a) e seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do citado artigo.

3.2 - Os candidatos que se apresentem ao concurso habilitados nos termos do n.º 3 do mesmo artigo estão dispensados da prova a que alude a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Tomar.

4.1 - As mesmas devem ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para o IPT, Quinta do Contador, Estrada da Serra, 2300-313 Tomar, neles devendo constar os seguintes elementos:

Nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, data de nascimento, estado civil, profissão, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais.

4.2 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado médico a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no presente edital;

f) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações, bem como documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

4.3 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) do n.º 4.2 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

5 - O júri do concurso, nomeado por meu despacho de 12 de Fevereiro de 2001, terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor José Bayolo Pacheco de Amorim, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Vogais:

Prof. Doutor Alberto Vaz Cunha Simões da Silva, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Prof. Doutor Júlio Martins Montalvão e Silva, professor catedrático do Instituto Superior Técnico.

Prof. Doutor Fernando António Pina da Silva, professor associado do Instituto Superior Técnico.

Prof. Doutor João Manuel Candeias Travassos, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

O presidente será substituído nos seus impedimentos pelo Prof. Doutor Alberto Vaz Cunha Simões da Silva.

6 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar em referência.

7 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

28 de Março de 2001. - O Vice-Presidente, José Manuel Borges Henriques Faria Paixão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1897501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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