Despacho 9184/2001, de 2 de Maio
Despacho 9184/2001 (2.ª série). - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do mestrado cabe a atribuição de um diploma.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, determino que o modelo do diploma a emitir pela Universidade da Madeira seja o constante do anexo ao presente despacho.
3 de Abril de 2001. - O Reitor, Ruben Antunes Capela.
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1897445.dre.pdf .
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