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Despacho 9184/2001, de 2 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9184/2001 (2.ª série). - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do mestrado cabe a atribuição de um diploma.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, determino que o modelo do diploma a emitir pela Universidade da Madeira seja o constante do anexo ao presente despacho.

3 de Abril de 2001. - O Reitor, Ruben Antunes Capela.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1897445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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