Aviso 6436/2001, de 2 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Juventude e do Desporto - Complexo de Apoio Às Actividades Desportivas
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Fonte: Diário da República n.º 101/2001, Série II de 2001-05-02.
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Data:
2001-05-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 6436/2001 (2.ª série). - Lista de antiguidade dos funcionários. - Em cumprimento do artigo 93.º, capítulo V, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nos serviços administrativos deste organismo a lista de antiguidade do pessoal do quadro do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas relativa a 31 de Dezembro de 2000.
Os funcionários têm 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para apresentarem a sua reclamação ao dirigente máximo do serviço.
20 de Março de 2001. - O Director, Manuel Miranda.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1897423.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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