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Despacho 9162/2001, de 2 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9162/2001 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado do Ambiente de 4 de Abril de 2001:

Nélida Maria Nunes Gonçalves Miguens, assessora principal do quadro de pessoal desta Direcção-Geral - autorizado o regresso da licença especial, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, com efeitos a 9 de Dezembro de 2000. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Abril de 2001. - A Chefe de Repartição de Pessoal e Expediente, Maria Manuela Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1897405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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