Despacho 9162/2001, de 2 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território - Direcção-Geral do Ambiente
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Fonte: Diário da República n.º 101/2001, Série II de 2001-05-02.
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Data:
2001-05-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 9162/2001 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado do Ambiente de 4 de Abril de 2001:
Nélida Maria Nunes Gonçalves Miguens, assessora principal do quadro de pessoal desta Direcção-Geral - autorizado o regresso da licença especial, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, com efeitos a 9 de Dezembro de 2000. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
16 de Abril de 2001. - A Chefe de Repartição de Pessoal e Expediente, Maria Manuela Azevedo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1897405.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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