Edital 282/2001 (2.ª série). - Concurso documental interno geral para preenchimento de duas vagas de professor-adjunto. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho directivo de 27 de Março de 2001, no uso de competência própria, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, conjugado com a alínea i) do artigo 23.º do Despacho Normativo 13/2000, de 16 de Fevereiro, e dos artigos 15.º e seguintes do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, no seguimento da proposta do conselho científico de 1 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias contínuos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental interno geral para provimento de duas vagas de professor-adjunto do quadro da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, aprovado pela Portaria 744/98, de 12 de Setembro.
2 - O concurso é aberto para a área das Ciências de Enfermagem, na vertente de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, e serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - O requerimento a solicitar admissão ao concurso é dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, entregue pessoalmente no serviço de pessoal desta Escola ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a referida Escola, Alameda de Santo António dos Capuchos, 1169-204 Lisboa, dele constando:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e localidade de nascimento;
d) Número do bilhete de identidade, data e entidade que o emitiu;
e) Estado civil;
f) Profissão;
g) Residência e telefone;
h) Grau académico e respectiva classificação final;
i) Tempo de serviço na categoria actual e na profissão;
j) Identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital;
l) Situação militar (se for caso disso).
5 - O requerimento deve ser instruído com:
a) Documentos comprovativos de estar nas condições exigidas no n.º 2 do presente edital;
b) Certidão de nascimento narrativa completa;
c) Certificado do registo criminal;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
f) Documentos comprovativos de vínculo à função pública e a categoria profissional actual;
g) Documento comprovativo de ter satisfeito a lei do serviço militar, se for caso disso;
h) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões do candidato para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre. Os documentos a apresentar devem ser passados pela entidade máxima de instituição.
5.1 - É dispensada a apresentação dos documentos aos candidatos do quadro desta Escola que declarem, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas e desde que tais documentos constem do respectivo processo individual.
6 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.
7 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos:
a) Classificação do curso de mestrado ou habilitações consideradas equivalentes legais para efeitos deste concurso;
b) Classificação do CESEE ou equivalente legal em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica;
c) Outras formações consideradas relevantes;
d) Experiência de docência em enfermagem;
e) Formação profissional contínua;
f) Experiência de coordenação e ou colaboração na coordenação;
g) Experiência como formador;
h) Experiência profissional em cuidados de enfermagem;
i) Realização/divulgação de trabalhos científicos e outros estudos;
j) Outras experiências relevantes.
8 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=[(2C+2CE+2OF+10ED+4FP+4EC+6EF+4EP+4TC+4OE)+10]/40
em que:
CF=classificação final;
C=classificação do curso de mestrado ou habilitações consideradas equivalentes legais [critérios referenciados na alínea a) do n.º 7];
CE=classificação do CESEE ou equivalente legal em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, critérios referenciados na alínea b) do n.º 7;
OF=outras formações consideradas relevantes [critérios referenciados na alínea c) do n.º 7];
ED=experiência na docência na vertente de enfermagem [critérios referenciados na alínea d) do n.º 7];
EP=formação profissional contínua [critérios referenciados na alínea e) do n.º 7];
EC=experiência de coordenação e ou colaboração na coordenação [critérios referenciados na alínea f) do n.º 7];
EF=experiências como formador [critérios referenciados na alínea g) do n.º 7];
EP=experiência profissional em cuidados de enfermagem [critérios referenciados na alínea h) do n.º 7];
TC=realização/divulgação de trabalhos científicos e outros estudos [critérios referenciados na alínea i) do n.º 7];
ER=outras experiências relevantes [critérios referenciados na alínea j) do n.º 7].
9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Cidália Maria Brun Pinto, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.
Vogais efectivos:
Maria Adriana Pereira Henriques, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.
Maria Manuela Barbosa Soveral, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.
Vogais suplentes:
Jorge Eurico Gonçalves de Sousa Ferreira, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.
Elisa Maria Bernardo Garcia, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.
O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
10 - O júri reserva-se o direito de solicitar documentos complementares se tal considerar necessário.
11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
12 de Abril de 2001. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)