Rectificação 1081/2001. - Rectifica-se, por ter sido publicada com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 2000, a rectificação 3082/2000, no que se refere ao grupo disciplinar do professor do ensino preparatório a seguir indicado, o qual concluiu o curso de qualificação em Ciências de Educação, encontrando-se ao abrigo do disposto no n.º 1 do despacho conjunto 4/SEEI/SEAE/96, de 22 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 11 de Março de 1996, produzindo efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000, nos termos do n.º 2 do mesmo despacho.
O docente está dispensado da realização do 2.º ano da profissionalização ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do decreto-lei acima referido, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.
Assim, onde se lê:
"Universidade Aberta
Ensino preparatório
... Classificação profissional - Valores
4.º grupo:
Carlos Manuel Sousa de Almeida ... 13,5"
deve ler-se:
"Universidade Aberta
Ensino preparatório
... Classificação profissional - Valores
Trabalhos Manuais:
Carlos Manuel Sousa de Almeida ... 13,5"
9 de Abril de 2001. - Pelo Director, a Directora-Adjunta, Maria Isabel de Oliveira Moniz Barreto Caldeira Antunes.