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Despacho 9113/2001, de 2 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9113/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 25.º, n.os 2 e 4, 27.º, n.º 2, e 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no âmbito das minhas competências próprias estabelecidas neste diploma e ainda das subdelegadas pelo Secretário de Estado da Agricultura, através do despacho 25 782, de 18 de Dezembro de 2000, subdelego no subdirector-geral, engenheiro agrónomo António José Lemos Martins Rego, os poderes para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio;

b) Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira;

c) Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais;

d) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;

e) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;

f) Conceder licenças sem vencimento por um ano;

g) Assinar termos de aceitação ou conferir posse ao pessoal da Direcção-Geral;

h) Autorizar a inscrição da Direcção-Geral em organismos internacionais e o pagamento dos respectivos encargos.

O presente despacho ratifica todos os actos praticados, no âmbito dos poderes subdelegados, pelo dirigente supramencionado.

9 de Abril de 2001. - O Director-Geral, C. São Simão de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1897320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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