Despacho 9113/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 25.º, n.os 2 e 4, 27.º, n.º 2, e 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no âmbito das minhas competências próprias estabelecidas neste diploma e ainda das subdelegadas pelo Secretário de Estado da Agricultura, através do despacho 25 782, de 18 de Dezembro de 2000, subdelego no subdirector-geral, engenheiro agrónomo António José Lemos Martins Rego, os poderes para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio;
b) Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira;
c) Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais;
d) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
e) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;
f) Conceder licenças sem vencimento por um ano;
g) Assinar termos de aceitação ou conferir posse ao pessoal da Direcção-Geral;
h) Autorizar a inscrição da Direcção-Geral em organismos internacionais e o pagamento dos respectivos encargos.
O presente despacho ratifica todos os actos praticados, no âmbito dos poderes subdelegados, pelo dirigente supramencionado.
9 de Abril de 2001. - O Director-Geral, C. São Simão de Carvalho.