Aviso 6323/2001, de 30 de Abril
Aviso 6323/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na Auditoria Jurídica, sita na Avenida de António Augusto de Aguiar, 9, 1.º, esquerdo, 1000 Lisboa, a lista de antiguidade, com referência a 31 de Dezembro de 2000, relativa aos funcionários do seu quadro de pessoal.
O prazo para reclamação é de 30 dias consecutivos a contar da publicação do presente aviso.
30 de Março de 2001. - A Secretária-Geral, Maria Isabel Trindade Salgado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1897147.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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