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Despacho 9014/2001, de 30 de Abril

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Texto do documento

Despacho 9014/2001 (2.ª série). - Plano de emergência do Aeroporto de Lisboa. - Considerando o definido na norma 9.1.1 do anexo n.º 14 da Convenção Internacional sobre Aviação Civil, nos termos do artigo 8.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Aviação Civil, aprovados pelo Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, homologo o plano de emergência do Aeroporto de Lisboa, a título experimental pelo período de dois anos.

O plano referido deve ser objecto de reavaliação pela Direcção de Aeródromos, Heliportos e Navegação Aérea, do INAC, em coordenação com a entidade gestora aeroportuária até 3 de Abril de 2003.

3 de Abril de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Jorge Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1897129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto-Lei 133/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Nacional de Aviação Civil, designado abreviadamente por INAC, instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, que fica sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Equipamento, Planeamento e da Administração do Território, cujos Estatutos são publicados em anexo ao presente diploma. Extingue a Direcção-Geral da Aviação Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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