Despacho 9004/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (CPA), delego no pessoal da Secretaria-Geral dos Ministério da Administração Interna - SGMAI abaixo identificado as seguintes competências próprias e as delegadas a coberto do despacho do secretário-geral do Ministério da Administração Interna, com o n.º 6797 (2.ª série), de 12 de Março de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 3 de Abril de 2001:
a) Nos chefes da Divisão de Organização e Gestão de Pessoal - DOGP e de Informática - DI, respectivamente, licenciados Maria de Aires Neves Dionísio Pimenta Caetano e Alexandre José de Oliveira Murgeiro, as competências para:
1) Assinar a correspondência ou expediente necessários à instrução e desenvolvimento dos processos que correm pelas respectivas divisões, sendo que, no caso de aquelas serem dirigidas a directores-gerais ou equiparados, deverá ser feita menção expressa de que é praticada no uso de competência delegada;
2) Nas minhas ausências e impedimentos, autorizar despesas por conta das dotações do OE da SGMAI, até ao limite de 500 000$00 (euro 2493,99), resultantes de procedimentos desenvolvidos nas respectivas divisões;
b) Na funcionária da SGMAI, Maria Olívia Faria Cardoso Alves, e nas chefes da Secção de Orçamento e Contabilidade e Património e Aprovisionamento, as competências, no âmbito da Divisão de Recursos Financeiros e Materiais - DRFM, para:
1) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos serviços respectivos, com ressalva daqueles que contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
2) Praticar todos os actos subsequentes e tendentes ao cumprimento de despachos superiormente exarados;
3) Assinar a correspondência e o expediente de gestão corrente à instrução e desenvolvimento dos processos que correm pelos respectivos serviços; e
4) Nas minhas ausências e impedimentos, para praticarem todas as restantes competências próprias elencadas na área da gestão de unidades orgânicas, constantes do mapa II anexo à Lei 49/99 e as que me foram delegadas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do mencionado despacho do secretário-geral do Ministério da Administração Interna, com o n.º 6797 (2.ª série), de 12 de Março de 2001;
c) Subdelego ainda em Maria Olívia Faria Cardoso Alves a competência para realizar e autorizar o pagamento de despesas efectuadas por conta do respectivo fundo de maneio, até ao limite de 500 000$00 (euro 2493,99) e, nas minhas ausências e impedimentos, as realizadas e autorizadas por conta das dotações do OE da SGMAI, de idêntico montante de 500 000$00 (euro 2493,99);
d) A competência identificada na alínea anterior poderá ser exercitada, nas ausências e impedimentos da funcionária da SGMAI, Maria Olívia Faria Cardoso Alves, pelas chefes da Secção de Orçamento e Contabilidade e Património e Aprovisionamento, até ao limite de 200 000$00 (euro 997,60);
e) Delego na técnica superior de 2.ª classe da SGMAI, licenciada Maria América Pereira de Matos Teixeira da Costa, colocada na DRFM, a competência para assinar correspondência e o expediente de gestão corrente à instrução e desenvolvimento dos processos que correm pelo serviço respectivo.
2 - Ratifico todos os actos praticados no âmbito previsto no número anterior pelas funcionárias supra-identificadas.
3 - Ficam revogados os despachos n.os 20 299/99 (2.ª série), 10 306/2000 (2.ª série) e 10 824/2000 (2.ª série), publicados no Diário da República, 2.ª série, respectivamente, n.º 250, de 26 de Outubro de 1999, n.º 116, de 19 de Maio de 2000, e n.º 122, de 26 de Maio de 2000.
3 de Abril de 2001. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos, Carlos Palma.