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Decreto 75/83, de 20 de Setembro

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Sumário

Abre créditos especiais no montante de 1503702 contos.

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 75/83
de 20 de Setembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos, da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais, no montante de 1503702 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado em vigor:

(ver documento original)
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes
... Em contos
Capítulo 05 "Transferências»:
Grupo 01 "Sector público»:
Artigo 02 "Fundos autónomos» ... 49800
Artigo 03 "Serviços autónomos» ... 2000
Grupo 06 "Exterior»:
Artigo 03 "Transferências diversas» ... 6000
Captulo 07 "Venda de serviços e bens não duradouros»:
Grupo 10 "Diversos - Outros sectores»:
Artigo 05 "Publicações e impressos: serviços de educação» ... 20000
Artigo 10 "Diversos serviços e bens não duradouros: serviços diversos» ... 13258

Receitas de capital
... Em contos
Capítulo 10 "Transferências»:
Grupo 01 "Sector público»:
Artigo 02 "Fundos autónomos: outros» ... 65950
Artigo 03 "Serviços autónomos» ... 98000
Capítulo 11 "Activos financeiros»:
Grupo 04 "Títulos a médio e longo prazos -
Sector público»:
Artigo 02 "Fundos autónomos - Por aval ou responsabilidade do Estado» ... 20000

Contas de ordem
... Em contos
Capítulo 15 "Contas de ordem»:
Grupo 03 "Finanças e do Plano»:
Artigo 05 "Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado» ... 34094
Grupo 04 "Administração Interna»:
Artigo 01 "Serviço Nacional de Bombeiros» ... 532000
Grupo 08 "Indústria, Energia e Exportação»
Artigo 04 "Comissão Nacional Portuguesa da Conferência Mundial de Energia» ... 600

Artigo 05 "Direcção-Geral da Qualidade» ... 13000
Artigo 07 "Direcção-Geral de Geologia e Minas» ... 180000
Grupo 12 "Habitação, Obras Públicas e Transportes: Departamento dos Transportes»:

Artigo 02 "Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 469000
... 1503702
Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubricas nos orçamentos:
17 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento de Transportes

À dotação descrita no cap. 12, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 26.00, é aposta a seguinte observação:

(9) Inclui 500 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

A observação aposta à rubrica descrita no cap. 12, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 29.00, é alterada para:

(5) Inclui 9700 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

À dotação descrita no cap. 12, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 30.00, é aposta a seguinte observação:

(10) Inclui 200 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

A observação aposta à rubrica descrita no cap. 12, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 31.00, é alterada para:

(6) Inclui 3100 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

À dotação descrita no cap. 12, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 52.00, é aposta a seguinte observação:

(11) Inclui 1000 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

À dotação descrita no cap. 13, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 26.00, é aposta a seguinte observação:

(12) Inclui 2500 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

À dotação descrita no cap. 13, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 29.00, é aposta a seguinte observação:

(13) Inclui 9300 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

À dotação descrita no cap. 13, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 31.00, é aposta a seguinte observação:

(15) Inclui 11900 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

À dotação descrita no cap. 13, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 48.00, é aposta a seguinte observação:

(14) Inclui 16300 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

À dotação descrita no cap. 50, div. 22, subdiv. 01, C. F. 8.02.2, C. E. 31.00, é aposta a seguinte observação:

(19) Inclui 2000 contos com compensação em receita da Junta Autónoma do Porto de Aveiro.

À dotação descrita no cap. 50, div. 22, subdiv. 01, C. F. 8.02.2, C. E. 48.00, é aposta a seguinte observação.

(20) Inclui 98000 contos com compensação em receita da Junta Autónoma do Porto de Aveiro.

À dotação descrita no cap. 50, div. 31, subdiv. 02, C. F. 8.07.0, C. E. 38.02, alínea 2, é aposta a seguinte observação:

(21) Tem compensação em receita proveniente de donativos concedidos pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

À dotação descrita no cap. 50, div. 31, subdiv. 08, C. F. 8.07.0, C. E. 31.00, é aposta a seguinte observação:

(22) Tem compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

À dotação descrita no cap. 50, div. 31, subdiv. 09, C. F. 8.07.0, C. E. 31.00, é aposta a seguinte observação:

(22) Tem compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

À dotação descrita no cap. 50, div. 31, subdiv. 10, C. F. 8.07.0, C. E. 31.00, é aposta a seguinte observação:

(22) Tem compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

Às dotações descritas no cap. 50, div. 31, subdiv. 11, C. F. 8.07.0, C. E. 31.00, 45.00, 48.00 e 52.00 é aposta a seguinte observação:

(22) Tem compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações no orçamento privativo da
Administração-Geral do Porto de Lisboa
Reforço
Despesas de capital
Código 54 "Transferências - Sector público»:
Subcódigo 02 "Fundos autónomos»:
2 - "Fundo de melhoramentos» ... 469000
Contrapartida
Receitas de capital
... Em contos
Capítulo 13 "Outras receitas de capital»:
Artigo 01 "Saldo de gerência» ... 469000
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Augusto Seabra - José Veiga Simão - João Rosado Correia.

Assinado em 1 de Setembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 3 de Setembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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