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Despacho 8986/2001, de 28 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8986/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e do artigo 24.º do Regulamento da FCTUC e ao abrigo do disposto nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, relativamente ao financiamento plurianual da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, delego no Prof. Doutor João Manuel de Sá Campos Gil, enquanto coordenador científico da Unidade de I&D n.º 30/94, grupo de Física Nuclear e Óptica Aplicadas, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 2 000 000$00, escolhendo, dentro desse limite e no âmbito do orçamento específico do projecto, o procedimento adequado nos termos do previsto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a ele inerentes.

Consideram-se ratificados os actos do coordenador acima indicado que, no âmbito das matérias atrás referidas, hajam sido praticados entre o dia 23 de Fevereiro de 2001 e a data da publicação do presente despacho.

30 de Março de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Martim Ramiro Portugal e Vasconcelos Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1896693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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