Despacho 8964/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida no n.º 11.1 do despacho 33/99, de 20 de Setembro, do tenente-general comandante-geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de Outubro de 1999, com o n.º 19 704/99 (2.ª série), subdelego no comandante da 3.ª Companhia do Batalhão Operacional da Força de Reacção Rápida em Timor, major de infantaria Francisco José Martins Rodrigues, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens até ao limite de 5000 contos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Designar os júris dos concursos e as comissões de análise nos restantes procedimentos previstos, respectivamente, nos artigos 90.º e 136.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e, ao abrigo do n.º 3 do artigo 108.º, para os processos de aquisição de bens e serviços de montantes superiores aos ora delegados, proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final a que se referem os artigos 107.º e 109.º do mesmo diploma;
c) Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos;
d) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;
e) Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
10 de Abril de 2001. - O Comandante, José Manuel da Costa Pereira, coronel de infantaria.