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Portaria 786/2001, de 28 de Abril

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Texto do documento

Portaria 786/2001 (2.ª série). - Por portaria de 13 de Março de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelos artigos 1.º, 2.º e 6.º da Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, o TCOR CAV 17310572, Mário Rodrigues.

Com a aplicação da citada lei compete-lhe a reconstituição de carreira conforme se indica:

Mantém a antiguidade de alferes e tenente reportadas a 1 de Agosto e 20 de Novembro de 1974, respectivamente;

Capitão, com a antiguidade de 20 de Novembro de 1977;

Major, com a antiguidade de 16 de Janeiro de 1986;

Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1994;

Coronel, com a antiguidade de 12 de Agosto de 1999.

Conta a antiguidade no posto de coronel desde 12 de Agosto de 1999 e tem direito aos vencimentos do novo posto, após a revisão, desde 1 de Setembro de 2000, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.

Fica posicionado na escala de antiguidade do quadro especial de cavalaria à esquerda do coronel de cavalaria 18318568, Luís dos Santos Ferreira da Silva, e à direita do coronel de cavalaria 14205472, Luís Miguel de Negreiros Morais de Medeiros.

Fica na situação de supranumerário no respectivo quadro especial desde 13 de Março de 2001, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 175.º do EMFAR.

9 de Abril de 2001. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1896634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 43/99 - Assembleia da República

    Aprova medidas tendentes à revisão da situação de militares que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de Abril de 1974 e institui uma comissão destinada a apreciar a situação dos referidos militares.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-24 - Decreto-Lei 197/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta a Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, viram as suas carreiras afectadas por esse evento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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