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Rectificação 1060/2001, de 28 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 1060/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão o despacho 6898/2001 (2.ª série), relativo ao aviso de abertura do concurso de admissão à Academia Militar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 4 de Abril de 2001, rectifica-se que:

No ponto I - Finalidade, alínea b), onde se lê "O número de vagas para os cursos da Guarda Nacional Republicana é fixado por despacho conjunto dos Ministérios da Administração Interna e da Educação e publicado no Diário da República." deve ler-se "O número de vagas para os cursos da Guarda Nacional Republicana é fixado por despacho conjunto dos Ministérios da Defesa, da Administração Interna e da Educação e publicado no Diário da República.".

No ponto II - Condições de admissão, n.º 2 - Candidatos militares dos três ramos das Forças Armadas e GNR, alínea f), onde se lê "Ter idade inferior a 24 anos até 31 de Dezembro de 2001 (de acordo com o Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro)." deve ler-se "Ter idade inferior a 24 anos até 31 de Dezembro de 2001 (militares em RV/RC, de acordo com o Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro).".

E, no ponto II - Condições de admissão, n.º 2 - Candidatos militares dos três ramos das Forças Armadas e GNR, alínea g), onde se lê "Ter pelo menos 1,60 m ou 1,50 m de altura, conforme seja do sexo masculino ou feminino." deve ler-se "Ter pelo menos 1,60 m ou 1,56 m de altura, conforme seja do sexo masculino ou feminino.".

16 de Abril de 2001. - O Chefe de Gabinete, Carlos Manuel Mourato Nunes, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1896631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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