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Portaria 880/83, de 14 de Setembro

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Sumário

Inclui a anemia infecciosa equina no quadro nosológico do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953.

Texto do documento

Portaria 880/83
de 14 de Setembro
Considerando que a anemia infecciosa equina é uma doença vírica dos solípedes, já diagnosticada em diversos países da Europa;

Considerando a perigosidade que a referida doença pode constituir para os nossos efectivos;

Considerando ainda que se torna necessário estabelecer as indispensáveis medidas de profilaxia sanitária:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, que, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, seja incluída a anemia infecciosa equina no quadro nosológico daquele diploma.

Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.
Assinada em 1 de Setembro de 1983.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-14 - Decreto-Lei 39209 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Estabelece medidas destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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