Portaria 880/83
de 14 de Setembro
Considerando que a anemia infecciosa equina é uma doença vírica dos solípedes, já diagnosticada em diversos países da Europa;
Considerando a perigosidade que a referida doença pode constituir para os nossos efectivos;
Considerando ainda que se torna necessário estabelecer as indispensáveis medidas de profilaxia sanitária:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, que, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, seja incluída a anemia infecciosa equina no quadro nosológico daquele diploma.
Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.
Assinada em 1 de Setembro de 1983.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa.