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Deliberação 665/2001, de 27 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 665/2001. - Guião de candidatura à acreditação de cursos de formação inicial de professores. - Considerando que o guião de candidatura à acreditação de cursos de formação inicial de professores, nos termos da alínea d) do artigo 21.º do Decreto-Lei 290/98, de 17 de Setembro, foi definido pela comissão de acreditação e certificação:

O conselho geral do INAFOP delibera, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Regulamento do Processo de Acreditação, homologar o guião de candidatura à acreditação de cursos de formação inicial de professores, que figura como anexo a esta deliberação e que dela faz parte integrante.

5 de Abril de 2001. - O Presidente, Bártolo Paiva Campos.

ANEXO

Guião de candidatura à acreditação de cursos de formação inicial de professores

Introdução

1 - O guião de candidatura à acreditação de cursos de formação inicial de professores, no que se segue simplesmente referido por guião, é o referencial metodológico a que alude o n.º 4 do artigo 2.º do Regulamento do Processo de Acreditação do INAFOP. Destina-se a apoiar a instituição de formação na elaboração da candidatura, visando demonstrar a adequação dos cursos às exigências do desempenho profissional docente no nível e área de educação ou ensino abrangidos pelos mesmos (artigo 5.º, n.º 1, do citado Regulamento). O modelo de organização do guião está articulado com os padrões de qualidade da formação inicial de professores definidos pelo INAFOP, que reenviam para os perfis de desempenho profissional e constituem os critérios da referida adequação. Ou seja, na candidatura trata-se de evidenciar como tais critérios são contemplados no curso.

2 - Na candidatura podem distinguir-se duas situações: por um lado, a da acreditação inicial ou da renovação de acreditação de curso em funcionamento e, por outro, a da acreditação inicial de curso novo, de acordo com a definição dada pelo n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Processo de Acreditação. No primeiro caso, será dada maior importância ao modo como está a ser implementado o curso e aos resultados conseguidos por este; no segundo, ao curso tal como está projectado e aos recursos disponíveis. O guião destina-se também às candidaturas de cursos novos, sem prejuízo de vir a ser considerado oportuno elaborar uma versão destinada apenas a estas situações.

3 - De acordo com o Regulamento do Processo de Acreditação (artigo 5.º), na candidatura, além do dossier de acreditação, a que se refere mais especificamente este guião, devem ainda ser apresentados outros documentos, designadamente os eventuais relatórios de avaliação interna e externa do curso e da instituição de formação e a ficha de identificação e caracterização destes. Os modelos desta ficha bem como das fichas adiante referidas neste guião serão disponibilizados pelo INAFOP, na sua página electrónica, sem prejuízo de as instituições se servirem de fichas idênticas às adoptadas no sistema nacional de avaliação, ou noutros processos, se forem suficientes para comunicar as especificações necessárias com eventuais aditamentos.

4 - A informação constante do dossier, que não deve ser demasiado extensa, será complementada e aprofundada durante a visita à instituição de formação, que, para o efeito, deverá disponibilizar a documentação referida em anexo. Este identifica também os documentos que devem estar acessíveis no encontro a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento do Processo de Acreditação. Por ocasião da marcação da visita ou do encontro, poderão ser indicados outros documentos a disponibilizar, tendo em conta a análise da candidatura.

5 - Finalmente, sugere-se que a elaboração do dossier de acreditação siga de perto cada um dos capítulos e subcapítulos do guião, sem prejuízo da flexibilidade e criatividade na sua apresentação. Sempre que a informação a incluir no dossier de acreditação já conste de outros documentos de candidatura, deve ser feita a sua precisa referenciação.

1 - Projecto e currículo de formação

1.1 - Princípios orientadores e objectivos:

Especificar:

Projecto de formação - fundamentação e princípios orientadores;

Objectivos e resultados esperados expressos em qualificações e competências a desenvolver nos futuros professores;

Evidenciar:

Adequação do projecto e das qualificações e competências que visa desenvolver às exigências do desempenho profissional e à aprendizagem ao longo da vida, considerando os aspectos referidos nas alíneas i) a vi) do n.º 1.1 dos "Padrões".

1.2 - Plano de estudos e programas:

Especificar:

Plano de estudos (disciplinas e respectivos créditos ou cargas horárias, agrupadas por componentes de formação, e docentes das mesmas), calendário escolar e carga lectiva semanal em cada ano do curso, nos termos dos n.os 3.4, 3.5 e 3.7 dos "Padrões" e referindo se se aplica o n.º 3.6 destes - utilizar ficha de plano de estudos;

Programa de cada disciplina - utilizar ficha de disciplina;

Evidenciar:

Adequação do plano de estudos aos princípios de organização curricular referidos no n.º 3.1 dos "Padrões";

Adequação do plano de estudos e dos programas à prossecução das qualificações e competências que o curso visa desenvolver;

Adequação das metodologias de ensino e aprendizagem às características referidas no n.º 3.2 dos "Padrões".

1.3 - Aspectos específicos do currículo - iniciação à prática profissional:

Especificar:

Acções de iniciação à prática profissional ao longo do curso - objectivos e modelo de organização e funcionamento - utilizar ficha de acções de iniciação à prática profissional;

Estágio (entendido nos termos referidos no n.º 3.9 dos "Padrões", independentemente da designação utilizada) - objectivos, modelo de organização e funcionamento - utilizar ficha de estágio e anexar regulamentos;

Modos de prevenção de comportamentos e atitudes dos formandos que possam prejudicar os alunos das escolas nas acções de iniciação à prática profissional e no estágio;

Evidenciar:

Adequação das actividades de iniciação à prática profissional, incluindo o estágio, aos critérios enunciados nos n.os 3.8 e 3.9 dos "Padrões";

Adequação das acções aos seus objectivos, nomeadamente no que respeita à orientação vocacional dos alunos e ao início do processo de construção da identidade docente;

Articulação dos objectivos do estágio com as competências esperadas no início da actividade docente do futuro professor, considerando o respectivo perfil de desempenho profissional;

Adequação do modelo organizativo e das actividades do(s) estagiário(s), dos orientadores e dos supervisores à prossecução das competências necessárias para o desempenho docente, considerando o respectivo perfil;

Adequação das actividades de iniciação à prática profissional ao desenvolvimento profissional dos formandos como professores que adoptam uma postura crítica e reflexiva em relação aos desafios, processos e desempenhos do quotidiano profissional e constroem um conjunto de saberes próprios da profissão.

1.4 - Aspectos específicos do currículo - tecnologias de informação e comunicação:

Especificar:

Recurso às tecnologias de informação e comunicação, tendo em conta o n.º 3.3 dos "Padrões";

Evidenciar:

Adequação da formação nas tecnologias de informação e comunicação à capacitação dos futuros professores para o seu uso no ensino e para assegurar aos alunos a aquisição de competências básicas nesta área.

1.5 - Aspectos específicos do currículo - investigação:

Especificar:

Recurso à investigação no desenvolvimento e aperfeiçoamento do curso e das suas várias componentes;

Princípios, objectivos e metodologias de ensino e aprendizagem usados relativamente ao enunciado no n.º 3.10, alínea iii), dos "Padrões";

Evidenciar:

Adequação à preparação dos futuros professores para apoiar na investigação o saber próprio da profissão, a sua prática profissional em cada situação concreta e a reflexão sobre esta mesma prática.

2 - Formandos - Selecção, avaliação e certificação da qualificação profissional

2.1 - Selecção:

Especificar:

Preparação anterior exigida para ingresso no curso;

Classificação mínima e média na nota de candidatura e, quando aplicável, ordem de escolha do curso pelos candidatos que nele ingressaram nos últimos três anos;

Quando no curso há segunda etapa, a preparação exigida nas componentes de formação da primeira e a metodologia seguida para determinação da mesma;

Evidenciar:

Adequação da preparação anterior exigida (domínio e nível atingido) aos objectivos e princípios de organização do curso (e da eventual segunda etapa deste).

2.2 - Avaliação:

Especificar:

Explicitação dos critérios de avaliação e do modo da sua divulgação junto dos formandos;

Procedimentos de avaliação formativa e sumativa e experiências de auto e hetero-avaliação nas várias componentes do curso;

Participação do pessoal docente e dos orientadores e outros professores das escolas na avaliação das acções de iniciação à prática e no estágio e processos de arbitragem previstos;

Duração das actividades de avaliação sumativa em cada ano escolar;

Evidenciar:

Adequação dos critérios de avaliação ao perfil de qualificação necessário ao exercício da actividade profissional;

Adequação (ilustrada com amostra de instrumentos e técnicas ou de partes destes) dos procedimentos de avaliação à natureza diversa das disciplinas e das componentes do currículo, bem como às características avaliadas e às finalidades formativas ou sumativas da avaliação.

2.3 - Certificação da qualificação profissional:

Especificar:

Metodologia da apreciação global e integrada da preparação do futuro professor para iniciar a actividade docente, tendo em conta o perfil geral de desempenho do educador e dos professores dos ensinos básico e secundário e o perfil específico do desempenho na área de qualificação em que obtém certificação;

Competências adquiridas pelos formandos necessárias ao início do exercício da actividade profissional;

Classificação final do curso - modo de cálculo e percentagem de alunos para cada classificação, nos últimos cinco anos;

Procedimentos seguidos para analisar a provável adequação dos candidatos à actividade docente;

Evidenciar:

Adequação da metodologia aos objectivos da certificação;

Adequação dos resultados obtidos aos objectivos do curso.

3 - Pessoal docente, parcerias e recursos de apoio

3.1 - Pessoal docente:

Especificar:

Corpo docente do curso, na área de especialidade da docência e na área de formação educacional - utilizar ficha síntese do corpo docente;

Aspectos essenciais, e relevantes para a respectiva docência, do currículo académico, científico e profissional de cada docente - utilizar ficha de docente;

Caracterização sumária dos projectos de investigação, dos programas de formação contínua e dos serviços de consultadoria, iniciados ou realizados nos últimos três anos, com incidência na área de formação do curso e em relação com o processo educativo nas escolas - utilizar ficha síntese de caracterização de projectos de investigação e de actividades de formação e de consultadoria;

Evidenciar:

Adequação do corpo docente aos critérios enunciados no n.º 5.2, alíneas ii) e iii), dos "Padrões" ao número de alunos do curso e à diversidade de áreas deste;

Adequação do currículo dos docentes para assegurar a docência nas respectivas disciplinas e impacte na mesma das oportunidades de desenvolvimento profissional;

Envolvimento de escolas da educação básica e do ensino secundário e da administração educacional nestas actividades e seu impacte no desenvolvimento e aperfeiçoamento do curso e em mudanças naqueles níveis de ensino.

3.2 - Parcerias:

Especificar:

Parcerias com escolas e outras instituições para as actividades de iniciação à prática profissional, designadamente o estágio (anexar exemplares de protocolos);

Processos de selecção de escolas, recursos disponibilizados e actividades previstas quer de iniciação à prática profissional quer de actividades de outra índole, nos termos do n.º 2.1, alínea ii), dos "Padrões";

Processos de escolha dos orientadores dos estágios e dos outros docentes das escolas e de outras instituições que cooperam no curso;

Perfil dos orientadores de estágio - utilizar ficha síntese de orientadores de estágio nas escolas cooperantes;

Oportunidades de desenvolvimento profissional proporcionadas pela instituição de formação aos orientadores de estágio e aos outros docentes que cooperam;

Referência a outras formas de colaboração ou acordos, relevantes para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do curso, relativos a actividades de investigação, desenvolvimento e ensino, a nível nacional e internacional;

Evidenciar:

Adequação das condições proporcionadas pelas escolas ao número de alunos envolvidos e ao desenvolvimento da iniciação à prática profissional de acordo com os critérios de qualidade referidos nos n.os 3.8 e 3.9 dos "Padrões";

Impacte no desenvolvimento e aperfeiçoamento do curso.

3.3 - Espaços e equipamentos:

Especificar:

Espaços para docentes e para alunos, nomeadamente para os diferentes tipos de actividades de ensino e aprendizagem;

Bibliotecas, mediatecas, recursos bibliográficos e educacionais - espaços, acervo, modo de funcionamento e ligações em rede a outras bibliotecas, centros de recursos, bases de dados e redes de informação;

Espaços e equipamentos segundo a especificidade dos cursos (Ciências, Línguas, Educação Física, Educação Musical, etc.) - utilizar ficha síntese de espaços e equipamentos;

Materiais e suportes didácticos de ensino/estudo dos alunos do curso - publicações, material vídeo, material multimedia e software informático;

Evidenciar:

Adequação dos espaços, equipamentos e materiais às exigências do curso, tendo em conta a natureza profissional e a especificidade deste.

3.4 - Pessoal não docente:

Especificar:

Pessoal não docente dos diversos serviços de apoio ao ensino e à aprendizagem (bibliotecas, mediatecas, laboratórios, serviços informáticos, serviços administrativos de apoio ao curso, etc.);

Oportunidades de formação contínua proporcionadas aos membros do pessoal não docente e em que estes participaram nos últimos três anos;

Evidenciar:

Adequação do número e da qualificação do pessoal não docente ao apoio a prestar pelo serviço em que estão integrados e à especificidade do curso;

Relevância das oportunidades de formação contínua na melhoria ou actualização do apoio prestado.

4 - Coordenação e regulação do curso

Especificar:

Estrutura e processo de coordenação da concepção, desenvolvimento, monitorização e avaliação integradas do curso;

Coordenação do corpo docente e dos professores das escolas que cooperam na formação;

Modo de participação de órgãos de gestão, corpo docente e discente e de outras partes interessadas no processo de coordenação do curso, tais como as referidas no n.º 1.2 dos "Padrões";

Processos e resultados da monitorização e avaliação do curso, incluindo actividades de iniciação à prática profissional, designadamente o estágio;

Resultados do curso em termos de desempenho e permanência no contexto profissional;

Meios e actividades de informação pública sobre currículo, modalidades de selecção, avaliação e certificação dos formandos, corpo docente, recursos, protocolos e resultados do projecto de formação.

Evidenciar:

Papel desempenhado pela coordenação na orientação permanente do curso para os seus objectivos e sua influência na reformulação destes, bem como do currículo;

Adequação do curso à prossecução, a curto e médio prazos, dos seus objectivos de qualificação profissional docente;

Relevância para a compreensão e apreciação públicas do projecto de formação.

5 - Reflexão crítica global

Reflexão crítica global que fundamente o processo de candidatura e identifique dificuldades, limitações, problemas e planos de resolução.

Visitas da subcomissão técnica/documentação a disponibilizar

Na visita da subcomissão técnica específica à instituição de formação, a que se refere o artigo 9.º do Regulamento do Processo de Acreditação, deverão ser disponibilizados os elementos a seguir indicados, encontrando-se assinalados com um asterisco os que devem estar acessíveis no encontro a que se refere o mesmo artigo, quando se trata de cursos novos:

Dossier de cada disciplina com programa desenvolvido, sumários de aulas, enunciados das provas de avaliação e amostra de provas realizadas (representativas de desempenhos excelentes, suficientes e insuficientes), incluindo porta-fólios ou outras técnicas;

Protocolos ou acordos para actividades de iniciação à prática profissional, incluindo o estágio (*);

Protocolos de investigação, de desenvolvimento, de ensino e de mobilidade de docentes e discentes;

Documentos relativos a projectos de investigação, serviços de apoio e consultadoria, programas de formação contínua e a outras actividades com membros ou entidades da comunidade;

Publicações relativas a investigação sobre o processo de formação de professores ou relevantes para o processo de ensino nas escolas;

Suportes pedagógicos relativos às várias componentes do curso;

Meios para informação pública sobre o curso;

Documentos relativos à participação dos discentes e de várias entidades externas à instituição na concepção, desenvolvimento e avaliação do curso (*);

Observatório de inserção profissional de diplomados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1896442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-17 - Decreto-Lei 290/98 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Acreditação da Formação de Professores (INAFOP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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