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Rectificação 1041/2001, de 27 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 1041/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 4 de Abril de 2001, a p. 6042, o despacho 6910/2001 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "Maria Amélia Palma Parreira, escriturária de nomeação em comissão de serviço do quadro de pessoal do Cartório Notarial de Aljustrel - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 20 de Março de 2001, ao abrigo do que dispõe o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro." deve ler-se "Maria Amélia Palma Parreira, escriturária de nomeação e comissão de serviço do quadro de pessoal da Conservatória dos Registos Civil e Predial de Aljustrel - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 20 de Março de 2001, ao abrigo do que dispõe o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro." e onde se lê "Maria de Lurdes Roque Severino Florindo, escriturária de nomeação e comissão de serviço do quadro de pessoal do Cartório Notarial de Aljustrel - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 7 de Abril de 2001, ao abrigo do que dispõe o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro" deve ler-se "Maria de Lurdes Roque Severino Florindo, escriturária de nomeação e comissão de serviço do quadro de pessoal da Conservatória dos Registos Civil e Predial de Aljustrel - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 7 de Abril de 2001, ao abrigo do que dispõe o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro".

10 de Abril de 2001. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1896409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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