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Aviso 6220/2001, de 26 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6220/2001 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 1 de Fevereiro de 2001, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina desta Universidade, foi, nos termos do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado pela resolução 105/2000 (2.ª série), inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, aprovado o curso de mestrado em Medicina Molecular da Faculdade de Medicina desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do Curso de Mestrado em Medicina Molecular pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina e em colaboração com outras instituições de ensino superior, instituições hospitalares, laboratórios do Estado e instituições privadas sem fins lucrativos vocacionados para a investigação e a pós-graduação em Ciências da Saúde, confere o grau de mestre em Medicina Molecular.

2.º

Objectivos

O mestrado em Medicina Molecular, adiante designado simplesmente por mestrado, tem por objectivo a formação pós-graduada em Medicina Molecular.

3.º

Comissão de coordenação do mestrado

1 - O mestrado é coordenado por um professor ou por um investigador doutorado, que será coadjuvado por três professores ou investigadores doutorados, com os quais constitui a comissão de coordenação do mestrado.

2 - A comissão de coordenação do mestrado é nomeada por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, e poderá ser assessorada por um conselho técnico constituído por um número variável de colaboradores pertencentes às instituições a que se refere o n.º 1 do presente Regulamento.

4.º

Duração

1 - O mestrado tem a duração de 24 meses, incluindo a apresentação da dissertação.

2 - O curso de especialização terá normalmente uma duração de 12 meses, podendo a comissão de coordenação, excepcionalmente, determinar uma duração superior que, em todo o caso, nunca deverá exceder 18 meses.

3 - Poderá, nos casos previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e noutros devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Medicina autorizar a entrega e defesa da dissertação para além dos 24 meses, não podendo, no último caso, ultrapassar os 36 meses.

5.º

Organização

1 - O curso de especialização conducente ao mestrado, adiante designado siplesmente por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, que correspondem a disciplinas obrigatórias ou opcionais, leccionadas por módulos, da responsabilidade de docentes e investigadores, especialistas nas áreas de ensino respectivo.

2 - Aos alunos que completem com sucesso todas as disciplinas do curso ser-lhes-á passado um diploma específico, nos termos do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto, desde que o requeiram.

3 - As áreas de formação do mestrado constam do anexo I ao presente Regulamento.

4 - Para alcançar o grau de mestre é necessária a obtenção do total de 33 unidades de crédito e a realização, discussão e aprovação de uma dissertação apresentada para o efeito.

6.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito constam do anexo I ao presente Regulamento.

7.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no mestrado os licenciados em Medicina com a classificação mínima de 14 valores, obtida em universidades portuguesas, ou com habilitação legalmente equivalente.

2 - Poderão ser admitidos à candidatura à matrícula no mestrado licenciados com classificação de licenciatura inferior a 14 valores após avaliação curricular pela comissão de coordenação do mestrado.

3 - Titulares de graus por universidades estrangeiras poderão também ser admitidos, após avaliação curricular, pela comissão de coordenação do mestrado.

8.º

Vagas

1 - O número de candidatos a admitir será fixado anualmente por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico da Faculdade, por iniciativa da comissão de coordenação do mestrado, e tendo como limites mínimo e máximo 10 e 30, respectivamente.

2 - O despacho a que se refere o número anterior estabelecerá a percentagem de vagas que será reservada a docentes dos estabelecimentos de ensino superior.

9.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula serão ordenados pela comissão de coordenação do mestrado, assessorada pelos membros do conselho técnico e pelos responsáveis pelas áreas de formação, tendo sempre em consideração o currículo e o resultado da entrevista.

10.º

Regime de frequência e avaliação

1 - As regras de matrícula, inscrição e avaliação nas disciplinas que integram o curso serão as previstas na lei para o curso de licenciatura em Medicina, naquilo em que não contrariem o disposto no presente Regulamento e a natureza do curso.

2 - Perdem a frequência os alunos que excederem um sexto de faltas em cada disciplina.

3 - A classificação nas disciplinas do curso será expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Recusado.

11.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos da candidatura, matrícula e de inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 8.

12.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado da Universidade do Porto.

2 - A preparação da dissertação pode ainda ser orientada por professor ou por investigador doutorado de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo conselho científico da Faculdade de Medicina do Porto.

3 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

4 - O orientador e o co-orientador, quando existir, são nomeados pela comissão de coordenação do mestrado, ouvido o aluno e o(s) orientador(es) a nomear.

13.º

Apresentação e entrega da dissertação

1 - A dissertação deve ser apresentada na Faculdade de Medicina sob a forma policopiada ou impressa, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 24.º mês, salvo nos casos especiais referidos no n.º 3 do artigo 4.º

2 - É condição de admissão da dissertação a aprovação do candidato na parte curricular do curso e a apresentação de um relatório do orientador e co-orientador, caso exista, sobre a qualidade da mesma.

14.º

Júri de avaliação final

1 - Compete à comissão de coordenação do mestrado a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade de Medicina do Porto.

2 - O júri é constituído por:

a) O coordenador do mestrado, que preside, podendo delegar num professor ou num investigador doutorado da Faculdade de Medicina do Porto;

b) O orientador da dissertação;

c) Outro professor ou investigador doutorado, da área específica do mestrado, pertencente a outra universidade.

15.º

Deliberação do júri

1 - Ao júri serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso de especialização.

2 - Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração o resultado do curso de especialização, a dissertação e a discussão respectiva.

3 - A classificação final é expressa por uma das seguintes fórmulas: Recusado, Aprovado com a classificação de bom, Aprovado com a classificação de bom com distinção e Aprovado com classificação de muito bom.

16.º

Propinas

O montante das propinas será aprovado pelo senado da Universidade, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina.

17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Estrutura curricular e plano de estudos do curso de especialização do mestrado em Medicina Molecular

1 - Duração normal do curso - 12 meses.

2 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 33.

3 - O curso de especialização concretiza-se através da conclusão com aproveitamento dos quatro módulos do tronco comum, de quatro módulos clínicos obrigatórios por área de formação e de dois módulos clínicos opcionais.

4 - Competirá ao responsável pela área de formação definir, em conjunto com a comissão de coordenação do mestrado, os módulos clínicos obrigatórios por área de formação.

5 - Disciplinas e distribuição das unidades de crédito:

5.1 - Disciplina de índole prática:

Unidades de crédito

Técnicas de Biologia Molecular (tronco comum) ... 6

5.2 - Disciplinas de índole teórica:

Conceitos básicos de Biologia Molecular (tronco comum) ... 3

Conceitos básicos de Genética Humana (tronco comum) ... 3

Oncobiologia (tronco comum) ... 3

Cancro do Cólon e Recto ... 3

Crancro do Estômago ... 3

Crancro da Mama ... 3

Crancro da Tiróide ... 3

Crancro do Pulmão ... 3

Deficiência de a1-antitripsina ... 3

Doenças Metabólicas ... 3

Hipertensão Arterial ... 3

Epidemiologia da Infecção Hospitalar ... 3

Endrocrinologia ... 3

Hepatites Víricas ... 3

Insuficiência Cardíaca ... 3

Hemato-Oncologia ... 3

Anemias ... 3

Trombose e Hemostase ... 3

Osteoporose ... 3

Patologia da Célula Trofoblástica ... 3

6 - As áreas de formação são as seguintes: Cirurgia Oncológica, Doenças Cardiovasculares, Doenças Infecciosas, Endocrinologia, Gastrenterologia, Hematologia, Medicina Interna, Obstetrícia/Patologia do Desenvolvimento, Oncologia, Pediatria, Pneumologia e Reumatologia.

9 de Abril de 2001. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1896342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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