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Declaração DD5654, de 6 de Setembro

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Sumário

Declara terem sido autorizadas alterações nos orçamentos de vários ministérios.

Texto do documento

Declaração
Com fundamento nos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/83, de 3 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 18 do referido mês, e n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes alterações orçamentais efectuadas nos orçamentos abaixo designados e autorizadas por despachos do Secretário de Estado do Orçamento:

(ver documento original)
Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 20 de Julho de 1983. - O Director-Geral, Mário Baptista.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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